Depreciação contábil pode gerar ecDepreciação contábil pode gerar economia tributária no Lucro Realonomia tributária no Lucro Real

A correta apuração da depreciação contábil dos bens operacionais representa uma oportunidade relevante de planejamento tributário para empresas optantes pelo regime do Lucro Real. Ao ajustar adequadamente as taxas de depreciação à realidade operacional dos ativos, os gestores podem reduzir de forma lícita a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), melhorando o resultado financeiro da companhia.
A depreciação, conceito fundamental da contabilidade societária e fiscal, reflete a perda de valor dos bens do ativo imobilizado em decorrência de seu uso, desgaste natural, obsolescência tecnológica ou envelhecimento econômico. No regime do Lucro Real, o valor contabilizado como despesa de depreciação é dedutível na apuração dos tributos federais, motivo pelo qual sua correta mensuração pode trazer vantagens fiscais expressivas.
Depreciação afeta diretamente o cálculo do imposto
Sob o aspecto tributário, quanto maior o valor da depreciação registrada, menor será o lucro tributável da empresa naquele exercício, reduzindo os montantes de IRPJ e CSLL devidos. Por outro lado, em períodos de baixa lucratividade, a empresa pode, estrategicamente, alongar o reconhecimento dessas despesas, postergando os efeitos tributários.
A flexibilização na definição da taxa de depreciação está prevista na própria legislação do Imposto de Renda. O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) autoriza o contribuinte a adotar taxas distintas das tabelas padrão da Receita Federal do Brasil (RFB), desde que fundamentadas em estudos técnicos que demonstrem a real vida útil econômica dos bens.
Laudos técnicos permitem ajustar a taxa de depreciação
Segundo o art. 57, §4º da Lei nº 4.506/1964, a empresa pode apresentar laudos de especialistas, devidamente embasados em critérios técnicos e econômicos, que comprovem prazos de vida útil diferentes dos fixados pela Receita Federal. Permanecendo divergência, admite-se a realização de perícia por entidades oficiais de pesquisa científica ou tecnológica, como o Instituto Nacional de Tecnologia (INT).
Por exemplo, um equipamento cujo prazo padrão de depreciação na tabela da RFB seja de 10 anos pode ter sua vida útil reduzida para 7 anos, caso o laudo técnico comprove desgaste mais acelerado, em função de sua intensidade de uso, condições operacionais, fatores ambientais ou evolução tecnológica.
A adoção de taxas diferenciadas exige documentação robusta, que deve ser arquivada pela empresa e apresentada em caso de eventual fiscalização tributária.
Depreciação acelerada conforme o número de turnos
Outra possibilidade frequentemente negligenciada é a aplicação da depreciação acelerada para bens móveis utilizados em jornadas diárias superiores a oito horas. A legislação permite a utilização de coeficientes de ajuste, conforme o número de turnos operacionais:
- 1 turno de 8 horas: coeficiente 1,0
- 2 turnos de 8 horas: coeficiente 1,5
- 3 turnos de 8 horas: coeficiente 2,0
Assim, empresas industriais ou de serviços que operam em dois ou três turnos podem deduzir valores maiores de depreciação em cada exercício, reduzindo proporcionalmente o lucro tributável.
Exemplo prático de depreciação acelerada
Para ilustrar, considere o seguinte caso:
- Valor de aquisição do equipamento: R$ 100.000,00
- Taxa anual padrão de depreciação: 10%
- Operação em dois turnos diários (coeficiente 1,5)
Cálculo:
- Quota anual padrão: R$ 10.000,00 (100.000 x 10%)
- Depreciação acelerada: R$ 15.000,00 (10.000 x 1,5)
Neste cenário, a empresa consegue registrar R$ 15 mil de despesa dedutível no exercício, em vez dos R$ 10 mil usuais, o que impacta diretamente a apuração do IRPJ e da CSLL.
Benefício tributário ocorre sem operações complexas
A utilização estratégica da depreciação acelerada não exige operações sofisticadas de planejamento fiscal, sendo permitida expressamente pela legislação tributária vigente. Trata-se de uma medida de gestão contábil que, quando aplicada de forma criteriosa e documentada, proporciona redução legítima da carga tributária.
Contadores e administradores devem, portanto, revisar periodicamente os critérios de depreciação de seus ativos, avaliando:
- Se as taxas aplicadas refletem adequadamente a vida útil econômica real;
- Se há alteração de ritmo produtivo (ampliação de turnos, sazonalidade, etc.);
- Se existem laudos técnicos que justifiquem ajustes nas taxas de depreciação.
Fundamentação legal e respaldo normativo
A base legal para aplicação de taxas diferenciadas de depreciação encontra respaldo em diversos dispositivos normativos, destacando-se:
- Lei nº 4.506/1964, art. 57, §4º;
- Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), arts. 305 a 310;
- Instrução Normativa SRF nº 162/1998;
- Tabelas de vida útil publicadas pela Receita Federal (IN SRF nº 162/1998, Anexo II).
É importante observar que, embora a legislação ofereça certa flexibilidade, eventual utilização de taxas incompatíveis com a realidade operacional poderá ser desconsiderada pelo Fisco caso não esteja devidamente comprovada.
Recomendações práticas para contadores
Para auxiliar na correta aplicação da depreciação fiscal, recomenda-se que os profissionais da contabilidade:
- Documentem formalmente qualquer alteração de taxa mediante laudos técnicos;
- Atualizem periodicamente as estimativas de vida útil dos ativos;
- Registrem em notas explicativas as bases de cálculo adotadas;
- Estejam atentos a alterações de legislação e jurisprudência fiscal;
- Realizem simulações tributárias considerando diferentes cenários de depreciação.
O acompanhamento próximo da movimentação dos ativos imobilizados é essencial não apenas para o cumprimento das normas contábeis, mas também para aproveitar oportunidades lícitas de planejamento tributário.
A depreciação contábil, muitas vezes tratada de forma automática nas rotinas fiscais, pode representar um relevante instrumento de economia tributária, sobretudo no regime do Lucro Real. A adoção de taxas ajustadas à realidade operacional, com respaldo técnico e documental, permite otimizar o aproveitamento dos encargos dedutíveis sem infringir a legislação fiscal vigente.
Profissionais contábeis devem estar atentos a essas possibilidades, orientando adequadamente seus clientes e empresas, de modo a alinhar o reconhecimento contábil dos ativos com uma gestão fiscal eficiente e segura.
fonte: contabeis.com.br