Imposto de Renda: profissionais contábeis autônomos podem deduzir despesas vinculadas à atividade

Profissionais da contabilidade que atuam como autônomos ou prestadores de serviços sem vínculo empregatício podem se beneficiar de diversas deduções legais ao preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal permite que esses contribuintes deduzam gastos diretamente ligados ao exercício da atividade profissional, desde que sejam devidamente comprovados e registrados no Livro Caixa.
As deduções estão previstas na legislação que regula a tributação dos rendimentos do trabalho não assalariado e são válidas para profissionais que declaram pelo modelo completo. Além de reduzir a base de cálculo do imposto, o uso correto dessas deduções pode resultar em restituições mais altas ou menor imposto a pagar.
Quem pode usufruir das deduções?
As deduções são válidas para profissionais contábeis que atuam como profissionais liberais ou autônomos, recebendo rendimentos sem vínculo de emprego. Isso inclui aqueles que:
- Prestam serviços contábeis a pessoas físicas ou jurídicas;
- Atuam com abertura de empresas, apuração de tributos, consultorias ou assessoria fiscal;
- Têm CNPJ como empresário individual (sem opção pelo Simples) ou atuam apenas com CPF.
Para esse grupo, os rendimentos do trabalho não assalariado devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” ou, quando houver emissão de nota fiscal, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O que pode ser deduzido no IR do profissional contábil?
A Receita Federal admite diversas despesas dedutíveis no Imposto de Renda para profissionais contábeis, desde que atendam a três critérios:
- Estejam diretamente vinculadas à atividade profissional;
- Sejam necessárias à manutenção da fonte de receita;
- Tenham sido pagas no ano-calendário da apuração.
1. Remuneração de empregados com vínculo
É possível deduzir salários pagos a funcionários contratados formalmente para auxiliar nas atividades contábeis, além dos encargos sociais e previdenciários. Isso inclui:
- Salários registrados em folha de pagamento;
- FGTS;
- INSS patronal;
- 13º salário;
- Férias proporcionais;
- Aviso prévio e rescisões contratuais.
2. Despesas com periódicos e atualização profissional
Podem ser deduzidos os gastos com assinaturas de publicações técnicas, livros, revistas especializadas em contabilidade, periódicos digitais e plataformas de atualização profissional.
Além disso, despesas com cursos de curta duração, workshops e seminários também são admitidas, desde que comprovadamente vinculadas à atuação contábil.
3. Despesas de custeio da atividade
Estão incluídas nessa categoria todas as despesas de rotina necessárias à prestação dos serviços, como:
- Aluguel do imóvel usado como escritório;
- Energia elétrica;
- Água;
- Internet;
- Telefonia;
- IPTU (quando pago pelo locatário);
- Seguro do escritório ou dos equipamentos profissionais;
- Manutenção de equipamentos e software contábil;
- Material de escritório e papelaria;
- Limpeza e conservação do espaço profissional;
- Honorários de terceiros (desde que não autônomos);
- Taxas bancárias relativas à movimentação profissional.
O que é o Livro Caixa e como usá-lo corretamente?
O Livro Caixa é um instrumento de escrituração utilizado por profissionais autônomos para registrar todas as receitas e despesas da atividade exercida ao longo do ano. O saldo líquido apurado nele é utilizado para calcular a base de incidência do Imposto de Renda.
O livro pode ser mantido em meio digital, desde que contenha:
- Data de cada entrada e saída;
- Descrição da natureza do recebimento ou pagamento;
- Identificação do pagador ou fornecedor;
- Valor correspondente;
- Documentos de comprovação (notas fiscais, recibos, contratos, boletos quitados etc.).
É essencial que as despesas lançadas tenham vínculo direto com a atividade profissional. Despesas pessoais, familiares ou de lazer não são admitidas como dedutíveis.
Despesas com serviços de terceiros são dedutíveis?
Sim, mas com restrições. A remuneração de terceiros que prestem serviços diretamente relacionados à atividade contábil pode ser considerada despesa dedutível, desde que haja comprovação e vínculo regular de contratação. Isso se aplica, por exemplo, a:
- Auxiliares contábeis contratados com carteira assinada;
- Serviços de recepção, limpeza e manutenção do escritório;
- Assistência técnica de TI para suporte ao sistema contábil.
Contudo, não são dedutíveis pagamentos a outros profissionais autônomos sem vínculo empregatício, salvo se forem tributados via RPA com recolhimento de INSS e IR.
Despesas com veículos podem ser deduzidas?
A dedutibilidade de gastos com veículos é limitada. Somente são aceitas despesas com automóveis diretamente utilizados na atividade profissional e desde que não haja confusão com uso pessoal. Exemplos:
- Combustível usado em deslocamentos para atendimento a clientes;
- Estacionamento durante reuniões de trabalho;
- Manutenção, seguro e IPVA, quando o veículo for comprovadamente vinculado à atividade.
A Receita exige cautela na dedução desses valores, recomendando que o veículo esteja vinculado ao patrimônio do profissional (como bem declarado em Bens e Direitos) e que as despesas sejam proporcionais à utilização profissional.
O que não pode ser deduzido?
Entre os itens não admitidos como dedução do IRPF para profissionais contábeis autônomos, estão:
- Despesas pessoais (alimentação, vestuário, lazer);
- Transporte ou moradia de familiares;
- Aquisição de bens de capital (computadores, móveis, automóveis);
- Gastos com educação formal (graduação ou pós);
- Cursos sem vínculo com a atividade contábil;
- Pagamentos feitos sem comprovante legal.
Como declarar corretamente os rendimentos e as deduções
Na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, o contribuinte que opta pelo modelo completo deve:
- Informar os rendimentos brutos recebidos de pessoas físicas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
- Preencher a aba do Livro Caixa com todas as receitas e despesas do período;
- Declarar o resultado líquido após deduções;
- Informar o pagamento mensal do Carnê-Leão, quando necessário.
A Receita cruza automaticamente essas informações com os dados fornecidos por clientes, instituições financeiras e prestadores. Por isso, inconsistências podem gerar autuações ou inclusão na malha fina.
Profissionais contábeis que atuam como profissionais autônomos devem aproveitar as deduções legais disponíveis no Imposto de Renda, registrando corretamente todos os gastos vinculados à atividade. O uso consciente do Livro Caixa e a guarda dos comprovantes são fundamentais para garantir segurança fiscal e evitar penalidades.
O conhecimento das deduções do Imposto de Renda para profissionais contábeis também é essencial para escritórios que prestam assessoria a profissionais liberais, garantindo uma atuação estratégica e alinhada à legislação vigente.
fonte: contabeis.com.br