Mãe de criança com autismo conquista direito à jornada reduzida sem corte salarial

Este mês marca a campanha Abril Azul, uma iniciativa de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Criada a partir do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril por iniciativa da ONU, a campanha busca ampliar o debate sobre inclusão, informação e respeito às pessoas com autismo e suas famílias.

Dentro desse contexto, uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) chama a atenção por reconhecer um direito importante para pais e mães que cuidam de filhos com TEA.

O caso concreto: jornada reduzida para cuidar do filho

Uma servidora pública entrou com pedido na Justiça para reduzir sua jornada de trabalho em 50% sem prejuízo salarial, com o objetivo de cuidar do filho com autismo, que precisa de tratamentos contínuos e acompanhamento multidisciplinar.

Ela apresentou laudos que comprovavam a necessidade de apoio terapêutico constante nas áreas comportamental, psicológica e fonoaudiológica. Também relatou os próprios problemas de saúde, como transtorno de adaptação e ansiedade, causados pela dificuldade em conciliar o trabalho com as demandas médicas do filho.

O que diz a legislação?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê regra específica para redução de jornada nesses casos, especialmente sem corte de salário. No entanto, o TST se baseou em princípios constitucionais e na legislação voltada à proteção da pessoa com deficiência para embasar sua decisão.

Entre os fundamentos considerados estão:

  • Art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade da família, sociedade e Estado na proteção da criança;
  • Normas sobre os direitos da pessoa com deficiência;
  • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes;
  • A importância da intervenção precoce no desenvolvimento de crianças com autismo.

Com base nesses princípios, o TST decidiu que a servidora tem direito à redução da jornada de trabalho em 50%, sem redução salarial e sem compensação de horas.

Para manter esse direito, será necessário apresentar anualmente um laudo médico especializado que comprove a continuidade do acompanhamento terapêutico da criança.

A decisão é vista como um avanço na conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares, especialmente em situações que envolvem filhos com deficiência.

Além de beneficiar a trabalhadora diretamente envolvida, o caso abre precedente importante para outros pais e mães em condições semelhantes, fortalecendo o entendimento de que o ambiente de trabalho deve ser compatível com os cuidados exigidos pela realidade familiar.

O julgamento reforça que o papel do empregador e da Justiça do Trabalho vai além da letra fria da CLT, envolvendo uma interpretação sensível e constitucional das necessidades humanas.

Em tempos de busca por ambientes mais inclusivos, decisões como essa mostram que o respeito à diversidade e o apoio à parentalidade são parte fundamental da construção de relações de trabalho mais justas e humanas.

Com informações da Exame


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