Empréstimos e financiamentos no IRPF 2025: saiba como declarar corretamente

Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 aberto, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre quais informações financeiras precisam ser incluídas no documento. Além de rendimentos, bens e despesas médicas, transações como empréstimos e financiamentos também devem ser declaradas de forma precisa para evitar inconsistências, malha fina ou multas.

Como declarar empréstimo com garantia no IRPF

Se você contratou um empréstimo utilizando um bem como garantia, é necessário declarar tanto o valor do crédito quanto o bem oferecido. Veja como preencher corretamente:

  • Ficha “Bens e Direitos”: registre o bem que foi dado como garantia. Informe tipo, data de aquisição, valor atualizado e uma breve descrição.
  • Ficha “Dívidas e Ônus Reais”: Indique o valor total do empréstimo, além do nome e CNPJ ou CPF da instituição financeira que concedeu o crédito. Inclua também a descrição do bem vinculado como garantia.
  • Ficha “Pagamentos Efetuados”: Se houver pagamentos realizados no ano-base, declare o valor total pago, a finalidade do pagamento, a instituição financeira envolvida e a data da quitação.

Em casos nos quais o empréstimo tenha sido utilizado para aquisição de bens ou serviços que gerem renda, os juros pagos podem ser dedutíveis. Para isso, basta registrar esses valores na ficha “Pagamentos Efetuados” usando o código 34 – Juros de Empréstimos.

Como declarar financiamentos

Financiamentos também precisam ser declarados corretamente. Se você contratou um financiamento em 2024, siga este passo a passo:

  • Ficha “Dívidas e Ônus Reais”: Selecione o código 11 – Estabelecimentos financeiros, informando o nome e CNPJ da instituição credora. Inclua o valor total da dívida, considerando juros e encargos pagos no período.
  • Ficha “Bens e Direitos”: Caso o financiamento tenha sido usado para adquirir bens, como imóveis ou veículos, registre cada item com os dados necessários.
  • Ficha “Pagamentos Efetuados”: No caso de financiamento de imóvel, os juros pagos podem ser deduzidos até o limite de R$ 3.200 por ano. Utilize o código 25 – Juros de Empréstimos para informar os valores.

Fique atento ao prazo de entrega da declaração

O prazo final para envio da declaração do IRPF 2025 é 30 de maio. Quem não entregar até essa data poderá fazer a declaração com atraso, mas estará sujeito ao pagamento de multa, que varia conforme o tempo de atraso e o valor do imposto devido.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental revisar todas as informações antes de enviar o documento e, em caso de dúvidas, contar com a orientação de um contador.

fonte: contabeis.com.br

Categoria:Notícias

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