Reforma Tributária implementa cashback de impostos para famílias de baixa renda

A reforma tributária no Brasil, sancionada na última quinta-feira (16), trouxe um mecanismo que incluiu a devolução parcial de impostos sobre o consumo para famílias de baixa renda, popularmente chamada de cashback. A medida busca reduzir o impacto desproporcional que os tributos sobre o consumo exercem sobre a população mais vulnerável, tornando o sistema tributário mais progressivo.

Impacto regressivo dos tributos sobre o consumo

Os tributos incidentes sobre o consumo, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , têm um efeito regressivo. Por serem calculados como um percentual sobre o preço dos produtos, eles afetam mais intensamente as famílias com menor poder aquisitivo.

Por exemplo, na compra de um pacote de arroz de R$ 25, com alíquota de 25% de impostos, o valor recolhido será de R$ 6,25. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518, esse montante representa 0,41% de sua renda mensal. Já para quem recebe R$ 10 mil, o impacto é de apenas 0,062%.

Essa discrepância evidencia como os tributos sobre o consumo comprometem proporcionalmente mais a renda das famílias de baixa renda, reforçando a necessidade de políticas redistributivas, como o cashback.

Implementação do Cashback

O mecanismo foi estabelecido pela emenda constitucional da reforma tributária de 2023 e teve seus detalhes regulamentados por uma lei complementar sancionada no último dia 16. 

De acordo com a nova legislação, as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão direito à devolução integral da CBS e de pelo menos 20% do IBS sobre itens essenciais, como:

  • Água;
  • Botijão de gás;
  • Contas de telefone e internet;
  • Energia elétrica;
  • Serviços de esgoto.

Para outros produtos e serviços, o ressarcimento será de 20% da CBS e do IBS, podendo os estados e municípios ampliarem esse percentual no caso do IBS.

Procedimentos para ressarcimento

Embora o formato operacional do cashback ainda dependa de regulamentação posterior, uma das propostas em análise é a vinculação do CPF do consumidor à nota fiscal e ao registro no CadÚnico. Para o IBS, poderá ser necessário um sistema de verificação automática do endereço do beneficiário.

Referências de políticas estaduais

O modelo adotado no Rio Grande do Sul em 2021 serviu como referência para a formulação da medida. No estado, foi implementado um sistema de devolução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para famílias cadastradas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos. 

Inicialmente, a devolução era feita por meio de um valor fixo por família, mas, com o aprimoramento do sistema, passou a ser calculada com base no CPF e no valor das compras.

Em localidades com infraestrutura precária, onde o acesso à internet é limitado, o governo avalia a possibilidade de realizar transferências diretas de renda, de maneira complementar ao Bolsa Família, para garantir que a política alcance as famílias mais vulneráveis.

A eficácia da introdução do cashback, no entanto, dependerá da implementação de ferramentas tecnológicas que permitam o cruzamento de dados em larga escala, além de ampla divulgação para que as famílias elegíveis conheçam e utilizem o benefício.

A medida destaca a importância de estratégias voltadas para a inclusão social e fiscal, reduzindo as desigualdades e promovendo maior equidade no acesso aos bens e serviços essenciais.

Fonte: contabeis.com.br

Categoria:Notícias

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