INSS: confira tabela de contribuição dos autônomos em 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a nova tabela de contribuição para os autônomos e diferentes profissionais do país.
A partir de 2025, os profissionais autônomos que contribuem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão mudanças nos valores e nas alíquotas de contribuição, devido ao reajuste do salário mínimo para R$ 1.518. A atualização afeta diretamente contribuintes individuais, facultativos e aqueles que optam pelo plano simplificado.
Novas alíquotas e valores de Contribuição
Os valores de contribuição são calculados com base em alíquotas aplicadas sobre o salário mínimo. Veja como ficou a tabela para 2025:
Tipo de Contribuinte | Base de Cálculo | Contribuição Mensal | Código de Pagamento |
---|---|---|---|
Contribuinte individual (20%) | R$ 1.518 | R$ 303,60 | 1007 |
Facultativo (20%) | R$ 1.518 | R$ 303,60 | 1406 |
Contribuinte individual no Plano Simplificado (11%) | R$ 1.518 | R$ 166,98 | 1163 |
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)(11%) | R$ 1.518 | R$ 166,98 | 1473 |
Facultativo baixa renda (5%) | R$ 1.518 | R$ 75,90 | 1929 |
O que muda para os contribuintes?
A principal alteração está na adequação dos valores ao novo salário mínimo. Aqueles que optam pela alíquota de 20% têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, podendo inclusive transferir esse tempo entre diferentes regimes de previdência, como o próprio INSS ou regimes de servidores públicos.
Por outro lado, quem escolhe o Plano Simplificado, com alíquota de 11%, não pode se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, apenas a aposentadoria por idade está disponível, o que pode limitar os benefícios previdenciários.
Contribuição facultativa
Profissionais sem renda fixa, como estudantes a partir de 16 anos ou donas de casa de baixa renda inscritas no CadÚnico, podem contribuir com alíquotas reduzidas (5% do salário mínimo), garantindo acesso à aposentadoria por idade. Esse regime é uma alternativa para manter o vínculo com a previdência em períodos de desemprego ou ausência de atividade remunerada.
Como realizar o pagamento ao INSS?
O recolhimento pode ser feito mensalmente ou de forma trimestral, sendo necessário multiplicar o valor por três neste último caso. O código para pagamentos trimestrais também muda conforme a opção de contribuição. A inscrição pode ser realizada pela Central 135 ou pelo portal Meu INSS, utilizando o número do PIS/PASEP, para aqueles que já tiveram vínculo empregatício anteriormente.
Com essas mudanças, é essencial que os autônomos e contribuintes facultativos fiquem atentos aos novos valores e códigos para evitar inconsistências ou atrasos nos pagamentos. Planejar-se adequadamente é fundamental para garantir os benefícios previdenciários no futuro.
Fonte: contabeis.com.br