Dataprev tem 180 dias para corrigir inconsistências no INSS e Cnis, decide TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um acompanhamento com o objetivo de avaliar o uso dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) na concessão de benefícios previdenciários.

Após técnicas de análise de dados em busca de concessões irregulares, o TCU determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev) que, no prazo de 180 dias, revisem os casos de relações previdenciárias com dados incompletos, inválidos ou inexistentes implementem uma solução que permita evitar ocorrência de novos casos.

Na auditoria, o ministro Aroldo Cedraz pontuou que “os principais achados foram incompletude de informações sobre vínculos, remunerações e contribuições no Cnis, bem como inconsistências nos dados do Cnis e falhas na sua utilização com impactos na concessão de benefícios. Além das relações previdenciárias com dados incompletos, inválidos ou inconsistentes”.

Além disso, também no prazo de 180 dias, o INSS e a Dataprev terão de apresentar plano de ação com diversos objetivos e, entre eles está solucionar as inconsistências nos registros do Cnis relativos a relações previdenciárias em que a data de início da relação é anterior à abertura da empresa.

Conforme determinação do TCU, o INSS e a Dataprev terão ainda de revisar:

  • Indícios de concessão de benefícios com relações previdenciárias associadas a CNPJ inexistentes;
  • CPF nulos;
  • Datas incompatíveis;
  • Revisão dos casos com irregularidades. 

“Para tanto, as duas entidades deverão agir segundo critérios de conveniência, oportunidade e economicidade, a partir de metodologia que considere a avaliação da viabilidade e da relação custo-benefício”, ponderou o ministro do TCU Aroldo Cedraz. 

Foi determinado também ao INSS e à Dataprev que apresentem, no prazo de 180 dias, um estudo de viabilidade e cronograma para executar implementação que promova alteração no Cnis, permitindo a sua atualização e evitando, sempre que possível, que o tempo de contribuição constante no Cnis seja diferente do tempo no extrato de benefícios dos sistemas usados para a concessão de benefícios.

Além dessas obrigações, os órgãos ainda deverão avaliar e viabilizar a implementação de controles ou soluções automatizadas que utilizem dados do Cnis, ou outras bases, evitando, assim, a concessão ou manutenção de benefícios com desconformidades.

“Tais como Benefícios de Prestação Continuada (BPC) com indícios de renda familiar per capita superior ao valor critério de elegibilidade; BPC concedido a segurados sem idade mínima necessária; concessões de salário-maternidade sem atendimento ao período legal de carência”, detalhou o ministro Cedraz.

Com informações do TCU

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