Entenda as regras da contribuição ao INSS para trabalhadores autônomos e MEIs
O recolhimento à Previdência Social é uma obrigatoriedade para todo cidadão que exerce atividade remunerada no Brasil. No caso dos trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , o desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é realizado diretamente na folha de pagamento. Já os profissionais autônomos devem fazer esse recolhimento de forma autônoma.
Modalidades de contribuição para autônomos
Os trabalhadores autônomos, classificados como contribuintes individuais, utilizam a Guia da Previdência Social (GPS) para realizar os pagamentos. O valor e a frequência do recolhimento dependem do plano de contribuição escolhido, da renda mensal declarada e das normas vigentes. O pagamento pode ser feito mensalmente ou de forma trimestral.
As alíquotas para contribuição são definidas de acordo com o plano selecionado:
- Plano normal (20%): indicado para aqueles que desejam se aposentar por tempo de contribuição ou transferir o tempo de serviço para outro regime, como o dos servidores públicos. O valor é calculado sobre uma base entre o salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412, e o teto da Previdência, que é de R$ 7.786,02;
- Plano simplificado (11%): aplica-se ao salário mínimo e garante aposentadoria por idade, mas não permite a contagem do tempo de contribuição;
- Plano reduzido (5%): destinado a donas de casa de baixa renda e microempreendedores individuais (MEIs) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Esse plano também está limitado à aposentadoria por idade.
Direitos garantidos pela contribuição previdenciária
O pagamento ao INSS assegura o acesso a uma série de benefícios previdenciários, incluindo:
- Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou invalidez);
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Benefício por incapacidade temporária ou permanente.
Para trabalhadores autônomos que não estão em atividade, existe a opção de contribuição facultativa, garantindo que o indivíduo mantenha a qualidade de segurado e continue protegido pelos direitos previdenciários. Essa modalidade está também disponível para estudantes a partir de 16 anos.
Especificidades do Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI possui um sistema de contribuição diferenciado, com pagamento fixo de 5% sobre o salário mínimo, acrescido de taxas conforme a atividade exercida. Em 2024, os valores estão estabelecidos da seguinte forma:
Tipo de Atividade | INSS (R$) | Taxa (R$) | Total (R$) |
Comércio e Indústria (ICMS) | 70,60 | 1,00 | 71,60 |
Serviços (ISS) | 70,60 | 5,00 | 75,60 |
Comércio e Serviços (ICMS+ISS) | 70,60 | 6,00 | 76,60 |
Caminhoneiro (ICMS) | 169,44 | 1,00 | 170,44 |
Caminhoneiro (ISS) | 169,44 | 5,00 | 174,44 |
Caminhoneiro (ICMS+ISS) | 169,44 | 6,00 | 175,44 |
A guia de pagamento do MEI, denominada DAS-MEI, vence todo dia 20 do mês seguinte ao de competência. Caso a data recaia em finais de semana ou feriados, o pagamento pode ser efetuado no próximo dia útil, sem incorrer em multa ou juros.
Planejamento e regularidade
Para evitar a perda da qualidade de segurado, é fundamental manter os pagamentos em dia, independentemente da modalidade escolhida. Essa organização é essencial para garantir o acesso a benefícios, sobretudo em situações de imprevistos que impeçam o exercício da atividade profissional. Com opções flexíveis de planos e frequência de pagamento, o sistema previdenciário busca atender às diferentes realidades dos trabalhadores brasileiros.
Fonte: contabeis.com.br