Pagamento da segunda parcela do 13º salário: como calcular

O mês de dezembro marca o período de pagamento da segunda parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Este benefício, conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela legislação trabalhista e exige atenção tanto de empregados quanto de empregadores para o cálculo correto. 

Entenda como funciona a apuração desse benefício, que terá a primeira parcela paga nesta semana, e confira os critérios que devem ser observados.

O que é o 13º salário e como ele é calculado?

O 13º salário corresponde a um doze avos (1/12) da remuneração mensal devida em dezembro para cada mês trabalhado no ano. Para que o período seja considerado no cálculo, o trabalhador deve ter atuado pelo menos 15 dias em um mês civil. Em outras palavras, cada mês com mais de 15 dias de trabalho efetivo soma uma fração no cálculo do benefício.

O cálculo exige a verificação das faltas injustificadas. Se o trabalhador acumular 15 ou mais dias trabalhados em um mês, mesmo com algumas ausências, ele tem direito à fração correspondente do 13º salário. Caso as faltas não justificadas impeçam o cumprimento desse período, o mês não será contabilizado.

Quais situações não reduzem o cálculo do 13º salário?

Para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados, algumas situações específicas não devem ser consideradas no desconto do benefício. Entre elas:

  • Faltas justificadas: incluem afastamentos por motivos como doença, acidente de trabalho, casamento, falecimento de parentes próximos e outros casos previstos na legislação.
  • Dias de repouso semanal remunerado não pagos: estes dias, caso não tenham sido quitados ao longo do ano, não podem ser utilizados para reduzir o cálculo do 13º salário. Esse critério previne a aplicação de penalidades duplicadas ao trabalhador.

Passo a passo para o cálculo da segunda parcela

A segunda parcela do 13º salário é calculada com base no valor total do benefício devido ao trabalhador, subtraindo-se os descontos legais aplicáveis, como:

  1. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): aplica-se conforme a tabela progressiva da Receita Federal;
  2. Contribuição ao INSS: variável de acordo com a alíquota vigente e o valor da remuneração;
  3. Adiantamento da primeira parcela: a primeira parcela, geralmente paga até novembro, corresponde a 50% do valor bruto do 13º salário sem os descontos.

Exemplos de cálculo

Suponha que um trabalhador tenha uma remuneração mensal de R$ 3.000,00 e tenha atuado durante os 12 meses do ano sem ausências não justificadas. O valor total do 13º salário será equivalente a R$ 3.000,00. Caso ele tenha recebido a primeira parcela de R$ 1.500,00, o valor da segunda parcela corresponderá a R$ 1.500,00, descontando-se o IRRF e o INSS, conforme as alíquotas aplicáveis.

Se houver faltas injustificadas que reduzam o período contabilizado, o valor do 13º será proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.

Importância do cumprimento das regras

Empregadores devem assegurar que os cálculos sejam realizados corretamente, considerando todas as normas trabalhistas. Erros podem acarretar passivos trabalhistas e penalidades. Já os trabalhadores devem acompanhar seus holerites para garantir que os valores recebidos estejam corretos.

Prazo para pagamento

O prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário é 20 de dezembro. Empregadores que não cumprirem o prazo estão sujeitos a multas e outras sanções previstas pela legislação.

Compreender os detalhes do 13º salário é essencial para evitar problemas e garantir os direitos de todas as partes envolvidas. Para mais informações, consulte as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou procure orientação especializada.

Fonte: contabeis.com.br

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