Contribuições previdenciárias concomitantes: como evitar descontos excessivos e garantir benefícios futuros

Trabalhadores que desempenham múltiplas atividades e contribuem para a previdência em cada vínculo, conhecidas como contribuições concomitantes, precisam monitorar de perto os descontos realizados.

É fundamental que a soma total das contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exceda o teto previdenciário vigente, atualmente estabelecido em R$ 7.786,02. Valores que ultrapassarem esse limite não serão considerados no cálculo futuro de aposentadoria ou benefícios por incapacidade.

Teto de contribuição

O valor máximo de contribuição mensal é de R$ 908,86 (equivalente a 14% da faixa máxima). Assim, trabalhadores com mais de um emprego formal ou que contribuem como autônomos devem garantir que seus rendimentos estejam abaixo do teto para que todas as contribuições sejam contabilizadas para benefícios futuros.

Exemplos práticos:

  • Exemplo A: um segurado com salários de R$ 4.000 e R$ 2.000 mensais em dois empregos diferentes fica abaixo do teto. A contribuição será calculada com base no total de R$ 6.000.
  • Exemplo B: se um trabalhador recebe acima do teto em um emprego (R$ 7.786,02) e R$ 3.000 em outro, a contribuição máxima será aplicada apenas no primeiro emprego, evitando duplicidade.

Evitando descontos desnecessários

É aconselhável que trabalhadores informem todos os empregadores sobre múltiplos vínculos para evitar descontos indevidos que excedam o teto. Esta prática se aplica tanto a contribuintes individuais quanto a empregados com carteira assinada.

Contribuições concomitantes são atualizadas no momento do requerimento de aposentadoria ou benefícios como auxílio por incapacidade, desde julho de 1994. Se houver contribuições que excederam o teto, é possível solicitar a devolução dos últimos cinco anos de excesso através do PER/DCOMP no site da Receita Federal.

Tabela de desconto INSS 2024

  • Salário de Contribuição (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$)
  • até R$ 1.412,00 | 7,5% | -
  • de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | R$ 21,18
  • de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% | R$ 101,18
  • de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% | R$ 181,18

Trabalhadores devem manter-se informados sobre suas contribuições para garantir que sejam corretamente contabilizadas para futuros benefícios.

Fonte: contabeis.com.br

Categoria:Notícias

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