STJ estabelece que Ministério Público não pode ajuizar ação para impedir cobrança de tributo

O Ministério do Trabalho não poderá ajuizar uma ação para impedir a cobrança de um tributo, mesmo que tenha sido declarado inconstitucional, decide a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento do STJ foi definido no julgamento do recurso especial e o processo iniciou quando o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou uma ação civil pública requerendo que uma concessionária fosse impedida de continuar cobrando dos consumidores a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 25% sobre as contas de energia.

A alíquota de ICMS, de acordo com o MPRJ, havia sido declarada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com relação ao andamento do caso, em um primeiro momento, a ação foi extinta sem resolução de mérito e a sentença foi mantida pelo TJRJ. Com isso, o Ministério Público entrou com o recurso especial e alegou que a ação movida tentava assegurar que todos os consumidores recebessem tratamento igualitário, mesmo quem não ajuizou ações contra a concessionária.

Assim, foi reconhecida pelo ministro e relator da 2ª Turma, Afrânio Vilela, a intenção do MPRJ de dar efetividade ao julgamento que estabeleceu inconstitucionalidade do tributo, apesar disso, o ministro negou provimento ao recurso, entendendo que o Ministério não tem legitimidade para ajuizar ações desse tipo.

Diante disso, o ministro citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que o Ministério não possui legitimidade para questionar a constitucionalidade de tributos defendendo contribuintes.

Para especialistas na área, como o advogado tributarista Everton Lazaro da Silva, o STJ acerta em recorrer a impossibilidade de o Ministério Público ajuizar a ação.

Do mesmo modo, o também advogado tributarista Carlos Yuri afirma que a decisão do tribunal reforça a jurisprudência consolidada, porém abre margem para questionar o que é necessário para que não haja a continuação de cobranças baseadas em normas tributárias que são reconhecidas como inconstitucionais.

Por outro lado, o professor universitário em Direito Tributário acredita que o STJ deveria ter tomado uma decisão diferente, já que isso gera uma repercussão de ordem consumerista, coletiva.

Com informações adaptadas do Jota

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